segunda-feira, 20 de agosto de 2007

" O Brasil é isso mesmo que está aí"

Ainda resta alguma esperança de mudarmos o Brasil, embora a história presente, com a sua realidade ácida, nos leva a acreditarmos cada vez menos nessa possiblidade. O Brasil é um caos não apenas na segurança pública que não funciona, mas também na educação e na saúde. Este interessante artigo, abaixo transcrito, do articulista da revista Veja nos faz refletir sobre a importância de cada um fazer a sua parte, para que se alimente a esperança de termos um país melhor. Não é sendo ufanista que iremos transformar a nossa realidade. Não é colocando o lixo embaixo do tapete que se faz a limpeza ( mudança ) necessária, mas identificando os problemas ( onde está o lixo ? ) e como tratá-los ( onde colocar o lixo e o que fazer dele ? ) é que iremos saber o que fazer e como fazer para tirarmos o país desta situação, que sempre nos traz a sensação de que nada funciona e de que não encontraremos o caminho que dará um jeito nessa bagunça que é este país. Estou pesquisando artigos que tratem sobre o problema da corrupção e tortura praticadas pelos órgãos policiais pelo Brasil afora, em breve teremos neste espaço matérias que foram veiculadas na mídia nacional sobre o assunto, e com certeza nos ajudará a combater este mal, que vitima toda a sociedade, não fazendo distinção de classe social. Lógico que as pessoas do povo, que normalmente não têm instrução adequada para conhecerem todos os seus direitos e não têm acesso à Justiça, para reclamarem de seus algozes, estão muito mais expotas a esses abusos que violam os direitos humanos. Escrito e postado por Zanelli Alencar
Ensaio: Roberto Pompeu de Toledo
"O Brasil é isso mesmo que está aí" Os distraídos talvez ainda não tenham percebido, mas o Brasil acabou. Sinais disso foram se acumulando, nos últimos meses: a falência do Congresso e de outras instituições, a inoperância do governo, a crise aérea, o geral desarranjo da infra-estrutura. >A esses fatores, evidenciados por acontecimentos recentes, somam-se outros, crônicos, como a escola que não ensina, os hospitais que não curam, a polícia que não policia, a Justiça que não faz justiça, a violência, a corrupção, a miséria, as desigualdades. Se alguma dúvida restasse, ela se desfaz no parecer autorizado como poucos de um Fernando Henrique Cardoso, cujas credenciais somam oito anos de exercício da Presidência da República a mais de meio século de estudo do Brasil. "Que ninguém se engane: o Brasil é isso mesmo que está aí", declara ele, numa reportagem de João Moreira Salles na revista Piauí. Ora, direis, como afirmar que o Brasil acabou? Certo perdeste o senso, pois, se estamos todos ainda morando, comendo, dormindo, pagando as contas, indo às compras, nos divertindo, sofrendo, amando e nos exasperando num lugar chamado Brasil, é porque ele ainda existe. Eu vos direi, no entanto, que, quando acaba a esperança, junto com ela acaba a coisa à qual a esperança se destinava. É à esperança no Brasil que o sociólogo-presidente se refere. Para ele, o Brasil jamais conhecerá um crescimento como o da China ou o da Índia. "Continuaremos nessa falta de entusiasmo, nesse desânimo", diz. O prognóstico é tão mais terrível quanto coincide com – e reforça – o sentimento que ultimamente tomou conta mesmo de quem não é sociólogo nem nunca conheceu por experiência própria os mecanismos de governo e de poder. O Brasil que "é isso mesmo" é o das adolescentes grávidas e dos adolescentes a serviço do tráfico, das mães que tocam lares sem marido, das religiões que tomam dinheiro dos fiéis, dos recordes mundiais de assassinatos e de mortos em acidentes automobilísticos, dos presos que comandam de suas células o crime organizado, dos trabalhadores que gastam três horas para ir e três horas para voltar do trabalho, das cidades sujas, das ruas esburacadas. Procura-se o governo e... não há governo. Há muito que nem o presidente, nem os governadores, nem os prefeitos mandam. Quem manda é a trindade formada pelas corporações, máfias e cartéis. Não há governo que se imponha a corporações como a dos policiais, ou a dos professores, ou a dos funcionários das estatais. Não há o que vença as máfias dos políticos craques em arrancar para seus apaniguados cargos em que possam distribuir favores e roubar. Para enfrentar – ou, humildemente, tentar enfrentar – cartéis como o das companhias aéreas, só em época em que elas estão fragilizadas, como agora. Às vezes os cartéis se aliam às máfias, em outras se transmudam nelas. Em outras ainda são as corporações que, quando não se aliam, se transformam em máfias. Em todos os casos, o interesse público, em tese corporificado pelos governos, não é forte o bastante para dobrar os fragmentados interesses privados. A tais males soma-se o cinismo. Não há outra palavra para descrever o projeto, supostamente de fidelidade partidária, aprovado na semana passada na Câmara. O projeto, muito ao contrário de punir ou coibir os trânsfugas, perdoa-lhes o passado e garante-lhes o futuro. Quanto ao passado, estão anistiados os parlamentares que trocaram de partido e que por isso, no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral, deveriam perder o mandato. No que concerne ao futuro, o projeto estabelece que a cada quatro anos os parlamentares terão folga de um mês na regra da fidelidade partidária, pois ninguém é de ferro, e estarão abertos a negócios e oportunidades. Estamos diante de uma das mais originais contribuições da imaginação brasileira ao repertório universal de regras político-eleitorais. Para concorrer a uma eleição, o candidato deve estar filiado a um partido há pelo menos um ano. Mas, segundo o projeto, no mês que antecede a esse ano de jejum o candidato pode trocar o partido pelo qual foi eleito por outro. Como a eleição é sempre em outubro, esse mês será o setembro do ano anterior. Eis o Carnaval transferido para setembro. O projeto é uma esposa compreensiva que, no Carnaval, libera o marido para a gandaia. FHC não era tão descrente. No parágrafo final do livro A Arte da Política, em que rememora os anos de Presidência, escreveu: "Se houve no passado recente quem empunhasse a bandeira das reformas, da democracia e do progresso, não faltará quem possa olhar para a frente e levar adiante as transformações necessárias para restabelecer a confiança em nós mesmos e no futuro desse grande país". Na reportagem da revista Piauí, ele não poupa nem seu próprio governo: "No meu governo, universalizamos o acesso à escola, mas pra quê? O que se ensina ali é um desastre". Pálidos de espanto, como no soneto de Bilac, assistimos à desintegração da esperança na pátria, o que equivale a dizer que é a pátria mesma que se desintegra aos nossos olhos.

sexta-feira, 17 de agosto de 2007

Manual de Cidadania

O manual abaixo foi copiado da comunidade Ministério Público Democrático, existente no site de relacionamento ORKUT, e tem por finalidade fornecer às pessoas informações úteis, para que possam utilizar quando estiverem diante de um abuso de poder que venha a ser praticado por qualquer agente público, ameaçando a sua liberdade ou a sua integridade física. O conhecimento de seus direitos possibilitará ao povo que se livre de práticas truculentas e desonestas, ajudando a melhorar a prestação de serviço que é feita à comunidade pela polícia. No manual foram listados verbetes relacionados à cidadania, Estado Democrático de Direito, direitos humanos e outros. É um panorama didático e rápido para quem deseja conhecer um pouco mais a Constituição Federal. MANUAL DE CIDADANIA

MINHA CASA PODE SER INVADIDA POR ALGUMA AUTORIDADE?

Ninguém, nem mesmo autoridades, pode entrar nos apartamentos ou nas casas, e mesmo nos quintais, sem a permissão do morador. A regra pode ser quebrada em casos de perseguição a criminosos flagrados durante o crime, desastres, para que o socorro possa ser prestado, ou por determinação judicial, que deve ser cumprida durante o dia. Fora dessas hipóteses, a violação do domicílio é crime. VOCÊ SABE O QUE É O PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO?
O princípio do contraditório é um dos pilares do processo penal moderno. É uma ferramenta da ampla defesa que obriga que as duas partes envolvidas no processo sejam ouvidas e deve estar presente durante todo o processo. É uma garantia da Constituição que permite: contrariar a acusação, requerer a produção de provas, acompanhar a produção das provas e a elaboração de perguntas pertinentes; falar sempre depois da acusação, manifestar-se sempre e recorrer quando inconformado. E O QUE SIGNIFICA O PRINCÍPIO DA AMPLA DEFESA?
O Estado deve dar ao acusado a ampla defesa, obrigando quase sempre a presença de um advogado ou de um defensor público. O princípio do contraditório faz parte da ampla defesa e a ordem natural do processo deve ser obedecida, ou seja, a defesa deve sempre falar depois da acusação, a não ser que haja uma contra-razão de recurso (quando quem está se defendendo entra com um recurso contra outro recurso). QUAL É O OBJETIVO DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA?
Trata-se de um modo de humanizar a pena, sem deixar de aplicá-la. Na prática, o juiz deve levar em conta, além das regras, o ser humano e a história que estão sendo julgados em concreto. POR QUE A PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA É IMPORTANTE?
Até que se prove o contrário, ninguém é culpado. E a prova tem que ser feita até a sentença transitar em julgado. Ou seja, até todos os recursos possíveis terem sido julgados, o réu não pode ser considerado culpado, ainda que esteja preso. POR QUE RAZÃO ALGUÉM PODE SER PRESO?
Uma pessoa só pode ser presa se for pega em flagrante ou com um mandato de prisão, exceto em casos de infração ou crime militar. QUANDO O HÁBEAS CORPUS É CONCEDIDO PELO JUIZ?
Quando alguém tiver o direito de ir e vir ameaçado por meio do abuso de poder da autoridade. Caso a ameaça da prisão ilegal se concretize, o cidadão, através de seus familiares, ou ele próprio quando cessar a ilegalidade, deve imediatamente procurar a corregedoria para denunciar o autor do abuso de autoridade, para que ele responda pelo crime que praticou com desvio de sua conduta. PARA QUE SERVE O MANDADO DE SEGURANÇA?
É uma ação constitucional que visa garantir os direitos individuais dos cidadãos beneficiados pelos direitos fundamentais, provados com documentos autenticados. O mandado de segurança é dado para que as pessoas se defendam de atos ilegais ou praticados com abuso de poder e é uma ferramenta muito importante para a manutenção da liberdade civil e liberdade política. QUE EFEITOS TEM O HABEAS DATA?
Possibilita ao cidadão o acesso às informações do Poder Público e instituições, públicas ou privadas. VOCÊ JÁ OUVIU FALAR EM AÇÃO POPULAR?
A ação popular existe para que o cidadão preserve o patrimônio público, a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural. Para mover uma ação popular basta ser cidadão brasileiro.

quarta-feira, 15 de agosto de 2007

Delegado deve receber pessoas do povo a qualquer momento

Muito interessante a determinação do CNJ, que obriga os juízes a receberem os advogados a qualquer momento (leia abaixo). Sabemos que em certas delegacias de polícia pelo Brasil afora, as pessoas do povo não conseguem falar com os delegados de polícia. Os comissários de polícia, ou algum policial da confiança do delegado, tem a função de filtrar quem poderá falar com a autoridade policial. O policial tem todo o poder de vetar o acesso ao delegado. Isto é um absurdo ( nos lugares onde ocorre, claro) que é praticado há muito tempo. O Delegado de Polícia tem que está com as portas de seu gabinete abertas para receber qualquer pessoa do povo, a qualquer hora e para tratar de qualquer assunto. No mínimo o cidadão, seja ele quem for, estará necessitando de uma orientação. Portanto, colegas delegados , passemos a receber as pessoas do povo, e não fiquemos "encastelados" em nossas salas, como "Reis" que não podem falar com "qualquer um". Somos antes de tudo servidores públicos, ou seja, servos do público, que é povo que frequenta as delegacias onde trabalhamos. Leiam , pensem e reflitam. Zanelli Alencar. CNJ OBRIGA JUÍZES A RECEBER ADVOGADOS A QUALQUER MOMENTO O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) proferiu decisão, na semana passada, obrigando os juízes de qualquer instância a receber os advogados em qualquer horário dentro do expediente forense. A decisão, anunciada pelo conselheiro relator Marcus Faver, determina que o magistrado é obrigado sempre a receber os advogados em seu gabinete de trabalho, independentemente da urgência do assunto e também de estar em meio à elaboração de qualquer despacho, decisão, sentença ou mesmo em meio a uma reunião de trabalho. No seu relatório, o conselheiro ressalta que essa obrigação se constitui em um dever funcional previsto na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e a sua não observância poderá implicar em responsabilização administrativa. Devido à importância da decisão, o CNJ determinou ainda a sua ampla divulgação em todo o País. Segundo o presidente da OAB-PE, Jayme Asfora, o relatório é de suma importância para regular a relação entre advogados, promotores e magistrados – uma vez que muitos juízes definem, de acordo com a sua conveniência, o momento de receber os advogados. Ele explicou que a Ordem agora, mais do que nunca, estará vigilante em relação ao cumprimento dessa determinação. “Vamos oficiar os juízes e tribunais do Estado sobre a decisão do CNJ e acompanhar o seu cumprimento em todas as instâncias”, garantiu o presidente.

Formação do policial no Brasil

A seguir passo a transcrever o artigo ( algumas partes ) do Delegado de Polícia Marcelo Barros com o título Políticas Públicas de Segurança no Brasil. Mito ou Realidade? que foi publicado no livro Polícia, Democracia e Sociedade , que teve a coordenação do professor José Luiz Ratton e do referido delegado de polícia, a seguir alguns trechos do artigo: Formação profissional. - A polícia tem como função precípua, no plano legal ou moralmente aceito, fazer respeitar as leis ou regras de uma sociedade e de reprimir quem as descumpre. Entretanto, às vezes sob pretexto de cumpri-la, outras vezes de forma sub-reptícia, tem sido a primeira a descumpri-la, (LEMOS-NELSON) funcionando como mais um empecilho à solidificação de um Estado Democrático de Direito. Dentre essas violações da lei, uma interessa, particularmente para a constituição deste tópico: as graves violações dos direitos humanos pelos policiais, mais especificamente, a utilização da violência física contra os cidadãos. A atividade policial é desenvolvida através de ações coercitivas que interferem na vida, trabalho, lazer e, acima de tudo, na liberdade das demais pessoas. Ela consiste, basicamente, em coagir as pessoas a fazer ou deixar de fazer determindas ações. Essa interferência na liberdade alheia, paradoxalmente, pressupõe a garantia de outras liberdades. Daí porque não se deve descuidar de seu funcionamento. Essa relação entre polícia e sociedade, em geral, é conflituosa. Quer seja quando interfere na vida das pessoas, cerceando suas liberdade, sob pretexto de prevenir a criminalidade; quer seja quando comete violência contra as pessoas sob o manto do "combate" ao crime; ou, ainda, quando é acusada de, com sua inércia, não garantir segurança para a sociedade. O quadro geral fica insustentável quando se adiciona um senso comum de se fazer "justiça" com as próprias mãos, com as demonstrações de racismo e preconceito, e de ignorância sobre o papel político-social da polícia, resultado de uma formação que não os habilita a atuarem como mediadores de conflitos, responsáveis pela segurança pública, tendo como função central a garantia de direitos humanos. Isso pode ser observado no nùmero crescente de violência praticada por policiais, chegando-se a ponto de uma ONG precisar escrever um "manual" de como se proteger da violência policial: "Violência Policial, Não: Porque Todos Têm direito à Dignidade" (CEAP, 2002). Embora a polícia brasileira ( Civil ou Militar) tenha procurado se adequar, pelo menos nos discursos, ao cenário democrático, suas práticas não se coadunam com os discursos, de "uma polícia cidadã", inserida num verdadeiro Estado democrático. Se o discurso institucional é o de "proteger e servir", onde é que os policiais estão aprendendo a "amedrontar e violentar"? Até que ponto as instituições policiais favorecem a assimilação de comportamentos violentos, ou, caso contrário contribuem para desconstituir tais características absorvidas através das relações sociais? .....Afinal, quando a educação praticada numa instituição policial não produz os resultados que ela mesma proclama, nem sempre se pode dizer que ela fracassou, posto que ela pode ter atingido plenamente outros objetivos, não declarados, mais relevantes segundo seus dirigentes.... Por que a mesma polícia que ostenta o lema da "segurança da população", é a que mais amedronta e é a primeira a descumprir as leis que justificam sua própria existência? Tortura, mata, corrompe e discrimina determinados segmentos da sociedade sob o lema da "segurança"? ...Sem se descuidar, é claro, do currículo oculto. aquele que não está na grande curricular, mas surge na sala de aula através de relatos, conselhos e casos, que muitas vezes só servem para enaltecer o trabalho sujo de policiais corruptos e arbitrários, travestidos de "operacionais"ou " policiais que dão resultado" . Na Academia de Polícia Civil de Pernambuco, durante o curso de formação de delegados de 1998 ( dez anso após a CF de 1988 que havia ampliado as garantias individuais), havia uma expressão jocosa que era constantemente utilizada : "delegado legalista"". Traduzindo: era aquele sujeito "ridículo" que queria fazer tudo nos limites da lei.
...Quais as práticas e procedimentos nos processos formativos que podem favorecer a humanização ou desumanização do futuro policial, facilitando ou criando entraves para a assimilação de conceitos de direitos humanos? Quais os valores implícitos e explícitos dos hinos e bordões cantados diariamente no curso de formação? Qual o perfil do policial que está sendo formado? quais os princípios e valores que servem de eixos norteadores no currículo do curso de formação? Quais os pressupostos teórico-metodológicos que funcamentam as práticas de formação policial> Quais as concepções e práticas dos formadores nos processos de formação? Cabe ainda analisar as divergências entre o discurso institucional e o discurso dos alunos, perquirindo, constantemente, em que medida o direcionamento político-ideológico da formação policial pode contribuir para a manutenção das graves violações dos direitos humanos? E, não adianta buscar significados diferentes do que "contribuir", pois, como já foi dito, há inúmeros fatores que convergem para a ocorrência das violações, bem como não há instituição que possa vislumbrar as violações como "fim", em sim mesmo, mas sim como "meio" para se alcançar outros fins. Nesse contexto dos novos pradigmas democráticos, precisamos entender as contradidções entre os dicursos institucionais e suas respectivas práticas, sem esquecer que nem sempre bons conteúdos geram bons resultados ( pois podem carecer de uma eficiente metodologia), mas jamais se verá maus conteúdos gerarem bons resultados(seja qual for o método). "É preciso salvar a polícia do passado...Libertar a polícia do passado implica inverter sua identidadee seus fins institucionais: ela existe para garantir nas liberdades e direitos, consagrados nas leis, inscritas na Constituição democrática. Ela só pode fazer cumprir as leis se as cumprir. (SOARES, 2202:26).....

terça-feira, 14 de agosto de 2007

Provas ilícitas

Este blog tem por finalidade discutir a prática da polícia brasileira no combate ao crime, sem nenhum preconceito ou interesse em promover uma caça às bruxas. Temos que criar uma nova mentalidade policial, no combante ao crime, seja ele o mais banal ( se é que existe crime banal) ou os considerados mais graves. A polícia não pode ficar refém de uma cultura secular de que é normal o espancamento ou o uso de meios ilícitos usados pelos agentes públicos para alcançar seus fins, com o discurso de que o interesse público esta sendo defendido. É portanto inadmissível na prática policial tanto a tortura para "investigar" crimes e apresentar resultados à sociedade, como também a prática da corrupção, que seria "justificada" pelos baixo salários que são pagos aos policiais brasileiros. A pensar desta forma estaríamos incentivando todas as pessoas que ganham salário mínimo e os desempregados a cometerem crimes para complementarem suas rendas, sob o pretexto de que os seus familiares estariam passando fome. O Blog quer incentivar o debate em torno de assunto tão polêmico e ajudar o governo e a sociedade a criar uma polícia que trabalhe de fato de forma mais eficaz e que cause menos estragos na vida de muitas famílias que são violentadas, assassinadas e extorguidas por esse país afora. O Artigo que segue é o primeiro de uma série dos que serão publicados, e teremos o prazer de receber trabalhos acadêmicos ou não , inclusive que sejam elaborados por colegadas policiais de todos os níveis hieráquicos, bem como de pessoas do povo. Lembro apenas que o Blog é pessoal e tudo que nele for publicado precisa da aprovação do seu proprietário, fato esque é que a regra em todos os blogs em funcionamento. Queremos a participação de todos que estejam interessados em mudar as práticas seculares da polícia brasileira. Um abraço a todos que queriam se juntar a nós, seja cooperando ou apenas lendo o que for escrito neste blog. Um abraço a todos. Zanelli Gomes Alencar. Prova ilícita - Artigo publicado na Revista Consultor Jurídico Ação policial abusiva anula ação penal contra professor
O ex-preparador físico do Ceará Esporte Clube, João Vicente de Moraes Neto, não responderá Ação Penal por porte ilegal de arma de fogo. A extinção do processo foi determinada, por unanimidade, pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A turma entendeu que as provas contra o ex-preparador foram obtidas por meios ilícitos. Segundo o ministro Nilson Naves (relator), o procedimento já nasceu morto porque infringiu a garantia constitucional da inviolabilidade do indivíduo. Segundo dados do processo, o objeto do crime (um revólver de marca Taurus, calibre 38, com numeração raspada) foi apreendido por três policiais militares na sua casa sem sua permissão e sem mandado judicial. A defesa acusa os policiais de terem armado o flagrante a mando de um empresário de Fortaleza, ex-namorado de uma mulher com a qual Moraes manteve relacionamento afetivo. Segundo a defesa, o acusado foi abordado pelos policiais na saída de uma academia de ginástica e colocado à força no carro da polícia. “Um dos militares se fez passar pelo acusado, usando sua moto e capacete, para ingressar no prédio”. As chaves do apartamento estariam no chaveiro do veículo. No auto de prisão de flagrante, no entanto, os policiais afirmam que a busca foi autorizada pelo detido. O Ministério Público Estadual aceitou a versão, considerou o flagrante regular e denunciou João Neto. Segundo Nilson Naves, a busca domiciliar é ilegal porque foi realizada sem expedição de mandado, sem ordem escrita ou fundamentada. “A presunção é a da falta de consentimento”. Para ele, seria impossível supor que o acusado teria permitido a busca naquele momento. “É uma questão de princípio, que cumpre ser proclamado, respeitado e assegurado. É o preço da democracia, do Estado democrático de direito, do qual não podemos e não devemos abrir mão”, declarou Naves. Para o subprocurador-geral da República Samir Haddad, “a ação policial abusiva e adulterada contaminou toda a ação”. HC 41.504 Revista Consultor Jurídico, 14 de agosto de 2007