sexta-feira, 7 de setembro de 2007

Improbidade administrativa no exercício da atividade policial

A Lei 8.429 de 02/06/92, trata de detalhes que foram esquecidos por muitos outros dispositivos legais, quando o assunto é desvio de conduta do agente público. Vale a pena sempre consultarmos a Lei de Improbidade Administrativa para evitarmos "erros" no exercício de nossa atividade profissional, os quais poderão, inclusive, configurar crimes, e resultar em demissão. No início deste ano a SDS solicitou a todos os policiais civis de Pernambuco que apresentassem uma declaração de bens. Esta solicitação atende ao que dispõe a Lei 8.429 de 2 de junho de 1992, conhecida também como Lei da IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. Tenho 23 anos de atividade na polícia civil,(entrei na polícia civil em 1984, como escrivão de polícia concursado, na época apresentei a primeira declaração de bens ) e há nove anos sou delegado de polícia concursado, e esta foi a segunda vez que a SDS ( a primeira ocorreu na gestão do Dr. Gustavo ) solicitou que os policiais apresentassem declarações de bens. A referida Lei no artigo 13 diz expressamente que " A posse e o exercício de agente público ficam condicionados à apresentação de declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, a fim de ser arquivada no Serviço de Pessoal competente." O parágrafo 2º do mesmo artigo deixa claro que " a declaração de bens será anualmente atualizada...." o §3º diz que " será punido com a pena de demissão, a bem do serviço público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, o agente público que se recusar a prestar declarações de bens, dentro do prazo determinado, ou que a prestar falsamente. No artio 9º a lei prevê que " constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandado, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e NOTADAMENTE: I - receber, para si ou para outrem, dinheior, bem móvel ou imóvel, ou qualquer outra vantagem econômica, direta ou indireta, a título de comissão, percentagem, GRATIFICAÇÃO ou PRESENTE de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa SER ATINGIDO ou AMPARADO (como por exemplo quando a vítima fica "GRATA" porque o seu"problema" foi resolvido , e "insiste em gratificar" os policias que fizeram o "serviço" ) por ação ou omissão de- corrente das atribuições do agente público. A Lei de Improbidade admininstrativa deveria ser estudada regularmente, e com profundidade, nas academias de polícia pelo Brasil afora. Fiz o curso de formação para Delegado de Polícia Civil em julho de 1998 neste Estado , e em nenhum momento qualquer professor mencionou esta Lei ou disse sequer que ela existia. Releiam o artigo do Delegado de Polícia Marcelo Barros que postei, no mês de agosto, logo que criei este blog, onde o colega escreveu um excelente texto sobre a formação profissional do policial brasileiro, com enfoque para Pernambuco. Sempre que se fala em corrupção, as pessoas tendem a justificá-la, por causa dos baixos salários que é pago, tanto na iniciativa privada, como no setor público. Temos um caso interessante que ocorreu com um delegado de polícia do Estado de São Paulo, cujo nome é André Luiz Martins Di Rissio Barbosa(veja matéria abaixo que transcrevi da Folha Online). O Jornal Nacional mostrou gravações, feitas legalmente por quem o investigava, onde ele fazia um acerto com um investigador de polícia, para "soltarem" um preso, que no momento do telefonema estava dentro do xadrez da viatura, sendo conduzido a um distrito policial, provavelmente para ser autuado em flagrante, por crime que cometera. Este Delegado de polícia é filho de um desembargador, acho que do Tribunal de Justiça de São Paulo, ou seja, ele é uma daquelas pessoas que "aparentemente" não teriam motivos para se corromperem, porque é "bem-nascido" e estava empregado como delegado , com um salário de R$ 7.000,00 ( conforme reportagem abaixo) e no entanto sucumbiu "as tentações" e corrompeu-se. É evidente que é impossível acabar com a corrupção, mas pode-se diminui-la consideravelmente se as academias de polícia e a corregedoria forem mais eficientes. Os policiais que apresentam sinais exteriores de riqueza deveriam ser imediatamente investigados, sem que a corregedoria precisasse de uma denúncia para poder agir. Particularmente, acho que todos os servidores públicos deveriam ser assim tratados, inclusive juízes e promotores, apesar de hoje serem os funcionários públicos mais bem pagos do brasil, em tese não teriam motivos para se corromperem. Mas, lógico que o excelente salário, não os livra de cederem "à tentação" de se corromperem, já que muitas são as causas que leva um servidor a se corromper, e definitivamente os baixos salários não são a causa, embora muitos queiram justificar suas condutas desviantes por este motivo. A corrupção acompanha o homem desde a sua origem e sempre que me deparo com uma história de corrupção, não me espanto, ja que " nada do que é humano, me é estranho " ( não lembro o autor da frase) No caso do Delegado Di Rissio a administração pública teria evitado problemas com suas condutas desviantes, se ao notar que apresentava sinais exteriores de riqueza, ele fosse logo investigado. Mesmo com todos esse "currículo criminal", Di Rissio será contratado como professor da academia de polícia civil de São Paulo, onde vai lecionar a disciplina de inquérito policial para ensinar aos futuros policias como deve ser uma investigação dentro da lei. Muitos questionarão que ele é muito inteligente e foi o primeiro colocado no concurso promovido pela referida academia para contratar os professores. Mas, neste caso ele só poderia participar do concurso quando fosse absolvido ( o que no Brasil não que dizer que o sujeito seja inocente) dos crimes que lhe imputam. Escrito por Zanelli Gomes Alencar, delegado de polícia.
Acusado vira professor da Academia da polícia
Artigo publicado na FOLHAONLINE em 07 de setembro de 2007 ANDRÉ CARAMANTE da Folha de S.Paulo "Acusado de ter cometido uma série de crimes, dentre os quais falsidade ideológica, uso de documentos falsos, descaminho, contrabando e corrupção ativa, o delegado André Luiz Martins Di Rissio Barbosa foi aprovado em um concurso para ser professor da Academia da Polícia Civil de São Paulo. Ele vai lecionar a disciplina inquérito policial. A nomeação do policial, atualmente afastado, foi publicada pelo "Diário Oficial" do Estado de ontem, no setor reservado às ações da Secretaria da Segurança Pública. Di Rissio é processado pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual. Procurado, o secretário da Segurança Pública, Ronaldo Marzagão, não falou sobre a aprovação. O delegado-geral da Polícia Civil, Mário Jordão Toledo Leme, por sua assessoria, afirmou que o diretor da academia da polícia, Marco Antonio Desgualdo, terá de homologar a aprovação. Di Rissio não foi encontrado ontem pela reportagem. Em ocasiões anteriores, o delegado e seus advogados negaram as acusações feitas contra ele. Em uma carta encaminhada no dia 11 de julho de 2006 ao site da Associação dos Delegados do Estado de São Paulo, o delegado afirmou: "Como é do conhecimento de todos, vi-me envolvido e denunciado por práticas jamais adotadas, que repugno e repulso com veemência". Segundo a informação do governo de São Paulo, ele foi aprovado com média 99 (de 100) e foi o primeiro dos cinco aprovados para ensinar aos futuros policiais como deve ser uma investigação dentro da lei. No ano passado, Di Rissio passou três vezes pelo Presídio Especial da Polícia Civil, no Carandiru (zona norte). Em todas, conseguiu o direito de responder aos processos em liberdade. Em uma dessas passagens pela prisão, ele saiu para ser internado 14 dias "em observação", entre outubro e novembro, no Hospital Alemão Oswaldo Cruz. À época, após a internação ser revelada pela Folha e ser investigada pela Procuradoria da República, Di Rissio voltou para a prisão. Quando foi preso pela primeira vez, Di Rissio tinha um apartamento de R$ 1 milhão no Morumbi (zona oeste), andava em um Jaguar blindado (tinha dois deles) e também ostentava uma coleção de Rolex e de jóias. Na época, ele recebia um salário de R$ 7.000."

Um comentário:

Unknown disse...

Como sempre artigos excelentes.. parabéns